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10.08.2012 - II Concurso Cultural da SESQV Rio - Prêmio Cidade Maravilhosa

Informações:
a) Concurso de Poesias
b) Tema: "Transformação"
c) Voltado a moradores do município do Rio de Janeiro com idade igual ou superior a 60 anos

Premiação:
I) 1º R$ 3.000,00; 2º R$ 2.000,00; 3º R$ 1.000,00.

Prazo: 10 de Agosto de 2012


Fonte:
http://www.rio.rj.gov.br/web/sesqv/exibeconteudo?article-id=2937018


Organização:
Subsecretária Especial de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida


Informações e Dúvidas:
Tel: (21) 2976-3728
E-mail: comunicacaosesqv@gmail.com


Regulamento:
I – JUSTIFICATIVA

Art. 1º. Políticas e ações voltadas para o envelhecimento ativo e saudável são necessárias, permitindo que as pessoas participem da sociedade como desejam ou necessitem, conforme suas capacidades. A Secretaria Especial de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida (SESQV), da Prefeitura do Rio de Janeiro, tem por prerrogativa valorizar o idoso na possibilidade deste de demostrar seus talentos e habilidades, em consonância com o que preconiza o Estatuto do Idoso, especificamente o Capítulo V, que trata de Educação, Cultura e Lazer.

II – OBJETIVO

Art. 2º. A concessão do Prêmio Cidade Maravilhosa tem como objetivo principal promover a expressão artística dos idosos moradores do Município do Rio de Janeiro, oferecendo não só premiações em dinheiro, mas a possibilidade de divulgação de suas potencialidades. Além disso, a SESQV pretende estimular os idosos a participarem de um evento lúdico, de forma a contribuir para o envelhecimento ativo e saudável, evitando o isolamento social, favorecendo a ampliação das relações sociais, bem como o desenvolvimento de uma capacidade de realização e expressão e valorização da história de vida desses idosos.

Art. 3º. Os objetivos específicos são:

I- Propiciar o desenvolvimento da memória cultural e potencialidades dos idosos;
II- Contribuir para o desenvolvimento da capacidade crítica e reflexiva dos idosos;
III- Promover a socialização e o lazer dos idosos;
IV- Buscar a inserção dos idosos em um contexto social mais amplo;
V- Valorizar a experiência de vida dos idosos.


III – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4º O Prêmio Cidade Maravilhosa será concedido através da realização do II Concurso Cultural de Poesias, que rege-se no corrente ano, pelas normas constantes deste Regulamento.

IV – DO TEMA E DOS PRÊMIOS

Art. 5º O tema do II Concurso Cultural de Poesias será: “Transformação”.

§ 1º Fica destinada as (03) três melhores poesias inéditas a premiação total líquida, já descontado o imposto de renda retido na fonte, de R$ 6.000,00 (seis mil reais), assim distribuídos:

I - R$ 3.000,00 (três mil reais) para o primeiro lugar;
II - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o segundo lugar;
III - R$ 1.000,00 (um mil reais) para o terceiro lugar.

§2º – O valor indicado no presente artigo é o VALOR BRUTO. Haverá a incidência do Imposto de Renda, de acordo com a tabela progressiva, a ser retido e recolhido pela SESQV, sendo, portanto, pago o VALOR LÍQUIDO decorrente deste cálculo.

§ 3º O prêmio será atribuído após a apreciação dos trabalhos, por uma Comissão Julgadora composta conforme o disposto no artigo 10 deste Regulamento.

§4º Os dez (10) primeiros colocados receberão, também, certificados de participação.

V - DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º As inscrições para o II Concurso Cultural de Poesias para a concessão do Prêmio Cidade Maravilhosa são gratuitas e serão recebidas do dia 01 de junho até o dia 10 de agosto do corrente ano.

Art. 7º Estão aptos a participar do Concurso idosos moradores do Município do Rio de Janeiro, com idade igual ou superior a 60 anos, completos até a data da publicação do Regulamento, que desejam expressar suas potencialidades, por meio da poesia, com exceção dos membros da Comissão Julgadora e de sua Secretária-Executiva.

Art. 8º As poesias somente serão recebidas no Protocolo da Secretaria Especial de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida (SESQV), que fica à Rua Afonso Cavalcanti, 455, 5º andar, sala 571, Cidade Nova, de segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 16h.

Parágrafo único. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte ou de toda a poesia após sua entrega.

Art. 9º Não serão aceitas poesias elaboradas em co-autoria.

Art. 10 Os concorrentes poderão inscrever apenas uma poesia inédita, obedecendo, em todos os trabalhos, às disposições contidas nos artigos 11º e 12º deste Regulamento.

I- A poesia será avaliada quanto à originalidade, ineditismo, criatividade, coesão e coerência.
II- Será considerado inédito, para fins deste Concurso, o texto concorrente não editado e não divulgado, no todo ou em parte, até a data da divulgação do resultado do II Concurso Cultural de Poesia.

Art. 11 As poesias apresentadas devem atender os seguintes requisitos: conter no máximo 30 (trinta) linhas; ser digitadas em língua portuguesa, em espaço dois ou duplo; corpo 12; fonte Times New Roman, em papel A4, branco.

Art. 12 No local, data e hora estabelecidos no artigo anterior, os interessados apresentarão os trabalhos realizados e os documentos de identificação em 02 (dois) envelopes, indevassáveis e lacrados, constando, obrigatoriamente, de forma clara e digitada na parte externa de cada um, as seguintes indicações, na ordem em que são apresentadas abaixo:
ENVELOPE “A”:
SECRETARIA ESPECIAL DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA (SESQV)
II CONCURSO CULTURAL DE POESIA DA SESQV
PSEUDÔNIMO DO AUTOR

ENVELOPE “B”
SECRETARIA ESPECIAL DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA (SESQV)
II CONCURSO CULTURAL DE POESIA DA SESQV
PSEUDÔNIMO DO AUTOR

§ 1º – No interior do envelope “A” deverá constar a poesia, sem o nome do autor, deverá conter somente o pseudônimo.
§ 2º – No interior do envelope “B”, deverá constar uma folha de papel branco, tamanho A4, com as seguintes informações digitadas: nome completo do participante, endereço, telefone e e-mail (caso tenha), pseudônimo do autor, cópia de documento de identificação válido com foto.
§ 3º – As poesias deverão ser identificadas somente por pseudônimo, sendo passível de eliminação do Concurso aquela que apresentar qualquer identificação do autor. Não coloque seu nome ou nenhuma outra forma de identificação além do pseudônimo nas folhas em que a poesia for digitada, nem no exterior dos envelopes.


VI – DA AVALIAÇÃO

Art. 13 A comissão encarregada do julgamento e da classificação das poesias será nomeada e presidida pela Subsecretária de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida.

§1º A Presidente da Comissão Julgadora indicará um servidor para o exercício das funções de Secretária-Executiva da Comissão, sem prejuízo de suas funções rotineiras.

Art. 14 A avaliação das poesias se divide em preliminar e de mérito.

§ 1º A avaliação preliminar levará em conta os seguintes itens:

I - enquadramento formal (observação dos requisitos estabelecidos no Regulamento);
II - pertinência (vinculação do trabalho ao tema proposto).

§ 2º A avaliação de mérito levará em conta os seguintes itens:
I - conteúdo;
II – linguagem.

§ 3º A Secretária-Executiva da Comissão Julgadora fará a análise prévia de todas as poesias inscritas, registrando suas observações a respeito dos incisos I e II, do § 1º deste artigo.

§ 4º A avaliação preliminar desclassificará liminarmente as poesias que não atenderem aos requisitos citados neste Regulamento.

Art. 15 No caso de empate, caberá ao Presidente da Comissão Julgadora, através do Voto de Minerva, a escolha do melhor trabalho.

Art. 16 A Comissão Julgadora é soberana em seu julgamento, não cabendo recurso das decisões que proferir, competindo-lhe resolver os casos omissos.

Art. 17 A Comissão Julgadora terá prazo até 03 de setembro de 2012 para julgamento das poesias apresentadas e elaboração de relatório final, dissolvendo-se após a conclusão dos trabalhos.

Art. 18 A critério da Comissão Julgadora, os prêmios poderão deixar de ser conferidos, caso conclua não haver poesias condizentes com os critérios de avaliação estabelecidos neste Regulamento.

VII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA PREMIAÇÃO

Art. 19 O resultado do II Concurso Cultural de Poesias para a concessão do Prêmio Cidade Maravilhosa será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e estará disponível no site desta Secretaria Especial de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida www.rio.rj.gov.br/qualidadedevida.

§1º Os interessados poderão fazer vista do relatório final e se manifestar através de recurso dirigido a Comissão Julgadora no prazo de 03 (três) dias após a publicação.

§2º Transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior sem manifestação dos interessados será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e estará disponível no site desta Secretaria Especial de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida www.rio.rj.gov.br/qualidadedevida o resultado final com a devida identificação dos ganhadores.

Art. 20 Os premiados serão convidados a receber seus prêmios em data e endereço que serão previamente divulgados.


§ 1º Os vencedores receberão um cheque simbólico, nominal e no valor do prêmio alcançado.

§ 2º O vencedor que não comparecer à solenidade de entrega dos prêmios, receberá a importância a ele destinada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a referida solenidade, por meio de depósito bancário.

VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21 As poesias serão de responsabilidade de seus autores e seus conteúdos não expressam, necessariamente, as ideias e opiniões da Prefeitura do Rio.

Art. 22 Os originais, premiados passarão a compor o acervo cultural da Secretaria Especial de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida (SESQV), da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Parágrafo único Os participantes que não foram premiados, poderão pedir cópia de inteiro teor do seu trabalho, no prazo de 90 (noventa) dias. Após este prazo os mesmos serão eliminados.

Art. 23 Ao se inscrever, o concorrente aceita plenamente as normas expressas neste Regulamento, sob pena de não participação no Concurso.

Art. 24 Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela Comissão Julgadora do Concurso.

Art. 25 É critério para a desclassificação do Concurso a não observância de qualquer regra constante neste Regulamento.

Art. 26 Para efeito de classificação, os membros da Comissão Julgadora atribuirão à poesias notas de zero (0) a dez (10), sendo-lhes, ainda, facultado estabelecer outros critérios, em conjunto, caso haja empate.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2012.

SANDRA REGINA JULIÃO
Subsecretária Especial de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida
Respondendo pelo expediente

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