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16.07.2012 - 8º Concurso Literário Mario Quintana - Sintrajufe-RS

Informações:
a) Concurso de Contos, Crônicas e Poesias

Premiação:
I) Publicação dos três primeiros de cada categoria em antologia

Prazo: 16 de julho de 2012


Fonte:
http://sintrajufe.tempsite.ws/novo/website/default.asp?CodArea=54&Secao=104&Subsecao=480&Codlayer=Secaofilho104


Organização:
Sintrajufe
(51) 3235-1977
http://www.sintrajufe.org.br


Regulamento:
REGULAMENTO DO 8º CONCURSO LITERÁRIO MARIO QUINTANA
SINTRAJUFE-RS — 2012
1. O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no RS – Sintrajufe-RS, promove seu 8º Concurso Literário, que visa despertar talentos literários, promover a literatura e homenagear Mario Quintana, poeta que, em sua lírica, cantou a cidade, os homens e os sonhos.

2. Estão habilitadas a participar do concurso pessoas residentes no Brasil, com idade acima de 18 anos.
Obs.: É vedada a participação de membros da Diretoria e funcionários do SINTRAJUFE-RS, bem como de seus familiares.

3. Tal participação implica na concordância com todas as cláusulas deste regulamento.

4. Os textos deverão ser rigorosamente inéditos.

5. A temática é livre.

6. Cada participante poderá inscrever-se através da entrega de um texto em cada uma das categorias: conto, crônica e poesia, podendo inscrever-se em apenas uma delas ou em quantas desejar. As crônicas e as poesias deverão ter, no máximo, uma página, e o conto, duas páginas, digitadas em espaço um, utilizando a letra Arial 12, em folha A4.

7. É obrigatório o uso de pseudônimo, que deverá ser composto de no mínimo dois nomes e colocado no alto da primeira página de cada texto. O pseudônimo escolhido deverá ser obrigatoriamente diferente do nome verdadeiro do concorrente.

8. Acompanhando os textos — que deverão ser entregues em três cópias em papel e uma em CD-R, devidamente identificados com o pseudônimo — deverá constar um envelope lacrado, identificado com o pseudônimo e a categoria literária, em cujo interior deverá conter os seguintes dados:
a) Categoria de inscrição
b) Pseudônimo composto
c) Nome completo
d) Endereço completo
e) Telefones
f) E-mail
g) Data de nascimento
Obs.: No interior do envelope deverá estar o CD-R com cópia do original inscrito.

9. O material (cópias do texto, envelope lacrado com dados e CD-R) deverá ser entregue dentro de um envelope grande (A4 ou Ofício), apenas identificado com a categoria e com o pseudônimo.

10. O prazo para as inscrições termina, impreterivelmente, em 16 de julho de 2012. Os envelopes com os textos concorrentes devem ser entregues à secretaria do SINTRAJUFE, à rua Marcílio Dias, nº 660, CEP 90130-000, em Porto Alegre/RS ou enviados pelo Correio. Neste caso, a data de inscrição será a da postagem.

11. O julgamento dos textos será realizado por uma comissão de três pessoas, de diferentes áreas da literatura, indicada pelo SINTRAJUFE.

12. Os textos premiados (1º, 2º e 3º lugares) em cada categoria serão publicados em antologia editada pela entidade promotora do concurso, sem fins lucrativos, razão pela qual exonera-se o SINTRAJUFE-RS do pagamento de direitos autorais ou de qualquer outra forma de remuneração aos autores, além da entrega gratuita de vinte exemplares da antologia. A antologia terá provável sessão de autógrafos na 58ª Feira do Livro de Porto Alegre.

13. Da premiação:
13.1. Serão outorgados troféus aos primeiros lugares e certificados aos demais.

14. Poderá a comissão deixar de selecionar textos em qualquer categoria, bem como indicar menções honrosas, caso julgar que tais decisões sejam procedentes. Neste caso, aos textos que obtiverem menção honrosa, serão concedidos certificados.

15. De cada autor não poderá figurar no livro mais que um texto em cada categoria.

16. O resultado do concurso será divulgado nos meios de comunicação produzidos pelo SINTRAJUFE-RS, até o mês de outubro.

17. Não haverá, em nenhuma hipótese, devolução dos textos concorrentes, os quais, findo o concurso, se houver interesse da entidade, passarão a integrar a memória do SINTRAJUFE-RS.

18. As decisões da comissão julgadora são irrecorríveis.

19. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo coordenador do concurso, jurados e diretoria do SINTRAJUFE-RS.

20. Mais informações podem ser obtidas junto ao Sintrajufe pelo fone (51) 3235-1977 ou na página do sindicato http://www.sintrajufe.org.br

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