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29.02.2012 - Concurso Nacional de Crônicas de Ponta Grossa

Informações:
a) Concurso de Crônicas
b) Categorias: Nacional / Local
c) Publicação em Antologia

Prazo: 29 de Fevereiro de 2012

Premiação:
I) Seis prêmios de R$1.000,00
II) 30 exemplares da Antologia para os seis primeiros e 15 exemplares para as Menções Honrosas


Fonte:


Regulamento:
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Secretaria de Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de política Cultural, com a finalidade de estimular a produção literária local, e o intercâmbio com escritores brasileiros institui o edital que regulamenta o Concurso Municipal de Crônicas para o ano de 2012, que nesta edição homenageia o escritor ponta-grossense ALTAIR BAIL atendendo às políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura

REGULAMENTO

1- Poderão participar escritores maiores de 18 anos.
2- O tema será livre e deverá ser produzido em língua portuguesa.
3- Cada interessado poderá enviar até 3 (três) crônicas inéditas
4- Entende-se por CRÔNICA o texto literário que aborda assunto atualizado com opinião (comentário pessoal) do autor e normalmente não é fictício. Não é uma contação de história, mas um texto com requinte jornalístico. (segundo o cronista Vieira Filho Flávio Madalosso Vieira). Entende-se por inédita a crônica nunca premiada em concursos anteriores e não publicada em livros, revistas, jornais ou outra forma de publicação impressa, até a data do encerramento das inscrições deste concurso.
5- Os vencedores da edição 2011 deste concurso, não poderão participar, na mesma categoria premiada, na edição 2012 (os vencedores da edição 2011, na categoria LOCAL, só poderão participar da edição 2012, na categoria Nacional).
6- O candidato residente em Ponta Grossa poderá inscrever-se nas categorias Nacional e Local devendo, para isso, enviar trabalhos diferentes para cada categoria, em envelopes separados (nos envelopes deverão constar a categoria da inscrição).

PREMIAÇÃO

7- Serão conferidos 06 (seis) prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais) cada um.
8- Do conjunto de 06 (seis) prêmios, 03 (três) serão concedidos para escritores residentes na cidade de Ponta Grossa.
9- Poderão ser conferidas Menções Honrosas, por iniciativa da comissão julgadora.

INSCRIÇÕES

10- As inscrições estarão abertas de 1º a 29 de fevereiro de 2012, enviadas exclusivamente via Correios.
11- O interessado deverá encaminhar as crônicas em envelope (tamanho folha A4) , com AR , sem identificação pessoal no verso (a identificação virá apenas no recibo AR) para o endereço:
CONCURSO NACIONAL DE CRÔNICAS “ALTAIR BAIL” – EDIÇÃO 2011
CATEGORIA LOCAL (para os residentes em Ponta Grossa) ou NACIONAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
RUA JULIA WANDERLEY, 936, CENTRO, CEP 84010-170
PONTA GROSSA, PR.
12- As crônicas inscritas deverão ser encaminhadas obedecendo aos seguintes critérios: 04 (quatro) vias digitadas em apenas uma face de papel tamanho A4; ESPAÇAMENTO 1,5 entre as linhas; FONTE: Times New Roman ou Arial, TAMANHO: 12; MARGEM superior: 3 cm, inferior: 2 cm, esquerda: 3 cm e direita: 2 cm; constando apenas o título no início de cada lauda, com a numeração das mesmas, SEM PSEUDÔNIMO, não ultrapassando 02 (duas) laudas.
Parágrafo único: Os trabalhos inscritos deverão ser encaminhados digitalizados em CD, no mesmo envelope, obedecendo todos os critérios do item 12 deste regulamento listando os títulos na capa e no CD, salvos na versão word 97, corrigido gramaticalmente, em conformidade com o Novo Acordo Ortográfico.

13- Em envelope menor, lacrado, dentro do envelope maior, anexar as seguintes informações:
Na parte externa do envelope
a. nominação do concurso
b. título(s) inscrito(s)
c. CATEGORIA LOCAL (para residentes em Ponta Grossa) ou NACIONAL
No interior do envelope
d. nome e endereço completos
e. telefones para contato
f. fotocópia de comprovante de residência em nome do inscrito
g. fotocópia da cédula de identidade e CPF
h. breve biografia pessoal de até 10 linhas
(os documentos acima serão necessários para o processo de pagamento dos prêmios)

JULGAMENTO

14- As crônicas serão julgados por uma comissão de alto nível literário, indicada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Conselho Municipal de Política Cultural, cuja decisão será soberana, à qual não cabem recursos sobre o resultado do concurso.
15- Os vencedores serão conhecidos no segundo semestre de 2012.

PUBLICAÇÃO

16- As crônicas premiados e as menções honrosas , serão publicadas em antologia, numa edição especial dos concursos de Crônicas, Poesias e Contos de 2012, com 1.500 (mil e quinhentos) exemplares, editada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no 2º semestre de 2011, cabendo aos participantes as seguintes cotas, a título de direitos autorais desta edição:
- 30 (trinta) unidades para os seis primeiros colocados
- 15 (quinze) unidades para as menções honrosas
17- O restante dos 1.500 exemplares, será distribuído gratuitamente em bibliotecas, escolas, instituições e críticos literários.
18 -A antologia dos concursos de Contos, Poesias e Crônicas poderá também ser publicada em versão digital e disponibilizada para leitura e “download” via internet.

DISPOSIÇÕES FINAIS

18- As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas.
19-Não poderão participar do concurso funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e integrantes dos Conselhos Municipais de Cultura, Patrimônio Cultural e Turismo.
20- A(s) crônica(s) e os demais documentos entregues na inscrição não serão devolvidos após o concurso.
21- - É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais sobre a obra inscrita.
22- Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos autorais.
23 – Os autores das obras selecionadas automaticamente autorizam a publicação das mesmas nas edições, física e digital, da antologia do concurso.
24- Os premiados concordam e permitem a divulgação de seu nome e imagem para a divulgação do concurso, sem qualquer ônus para os realizadores.
25- Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento.
26- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.


Organização:

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