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16.11.2011 - Concursos Literários da Prefeitura de Natal

Informações:
a) Concurso de Livros Inéditos
b) Modalidades: Concurso de Poesias Othoniel Menezes e Concurso de Prosas Câmara Cascudo
c) Voltado apenas a autores nascidos no Rio Grande do Norte ou residentes em Natal pelo período mínimo de dois anos

Prazo: 16 de Novembro de 2011

Premiação:
I) Em cada modalidade: 1º R$5.000,00 / 2º R$2.500,00 / 3º R$1.500,00


Fonte:
http://tribunadonorte.com.br/noticia/prefeitura-publica-edital-de-concursos-literarios/198883


Regulamento:
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE
Art. 1º - Os Concursos Literários "Othoniel Menezes" e "Câmara Cascudo", que premiarão trabalhos em poesia e prosa, respectivamente, têm como objetivo estimular a produção literária e o desenvolvimento de novos escritores potiguares e são uma realização da Prefeitura Municipal do Natal, da Fundação Cultural Capitania das Artes (FUNCARTE), através do Departamento de Artes Integradas e coordenados pelo Núcleo de Literatura com o apoio da Biblioteca Pública Municipal Esmeraldo Siqueira.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS
Art. 2º - Poderão concorrer escritores potiguares ou radicados em Natal há pelo menos dois anos, que se dediquem a atividades literárias nesta Cidade.
Parágrafo 1º - Ficam impedidos de concorrer aqueles que, nos dois últimos concursos tenham sido premiados.
Parágrafo 2º - Não será permitida a inscrição dos servidores da Fundação Cultural Capitania das Artes (FUNCARTE), bem como dos seus parentes de até terceiro grau.
Parágrafo 3º - Cada participante só poderá concorrer com apenas um trabalho, sendo permitida a inscrição nas duas categorias

Art. 3º - Os trabalhos concorrentes deverão ser inéditos, e, para a sua inscrição, deve-se obedecer às seguintes formalidades:
I - Apresentação em 04 (quatro) vias, sendo 03 (três) em formato digital e 01 (uma) impressa em papel A4 e encadernada;
II - Utilização de somente o verso da folha, constando na capa apenas o título da obra e pseudônimo do autor;
III - Mínimo de 50 (cinqüenta) páginas para prosa e, 50 (cinqüenta) poemas ou 40 (quarenta) páginas, para poesia.

Art. 4º - As vias dos trabalhos deverão ser acompanhadas de envelope de identificação, devidamente lacrado, contendo ficha de identificação do respectivo autor, com nome, pseudônimo, endereço, número do RG, e-mail e telefone para contato.
Parágrafo 1° - Na parte externa do envelope de identificação, deverá constar apenas o pseudônimo do autor, nome da obra e respectivo concurso.
Parágrafo 2° - No ato da inscrição, o candidato assinará declaração afirmando ter conhecimento das cláusulas do presente regulamento, ficando sujeito a desclassificação em caso de infringir qualquer uma das condições estabelecidas.

Art. 5º - As obras participantes dos Concursos "Othoniel Menezes" e "Câmara Cascudo" deverão ser eminentemente literárias, ficando automaticamente eliminados pela Comissão Julgadora trabalhos de natureza estritamente acadêmica ou de cunho científico como monografias, dissertação, teses, comunicações e assemelhados.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - As inscrições estarão abertas durante quarenta e cinco dias, a partir do dia 11 de outubro, estendendo-se até o dia 16 novembro de 2011, na Biblioteca Pública Municipal Esmeraldo Siqueira, localizada na Fundação Cultural Capitania das Artes, na Avenida Câmara Cascudo, 434 - Cidade Alta, no horário das 8h30 às 17h, podendo-se obter outras informações através do e-mail: bibliotecapublica.natal@yahoo.com.br e telefone 3232-4944.

CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 7º - A Comissão Julgadora será composta por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) para o Concurso Othoniel Menezes e 03 (três) para o Concurso Câmara Cascudo.
Parágrafo Único A escolha da Comissão será feita pela FUNCARTE, dentre nomes de reconhecido saber e valor literário, ficando seus membros impedidos de se inscrever nos Concursos, bem como os seus parentes de até terceiro grau.

Art. 8º - A Comissão Julgadora estabelecerá critérios básicos para o exame, julgamento e classificação dos trabalhos, fixando normas para as atividades em sua primeira reunião, levando-se em conta as qualidades fundamentais do estilo: clareza, correção, precisão harmonia e originalidade.

Art. 9º - Fica atribuída à Biblioteca Esmeraldo Siqueira a função de secretariar a Comissão Julgadora destes concursos.

Art. 10 - As decisões de cada Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis obrigando-se os candidatos a acatá-las desde o ato de sua inscrição

CAPÍTULO V - DO PRÊMIO
Art. 11 - O prêmio "Câmara Cascudo" terá o valor total de R$9.000 (nove mil reais) a ser distribuído da seguinte forma:
I- Ao primeiro colocado, será atribuída a premiação no valor de R$5.000 (cinco mil reais);
II- Ao segundo colocado, no valor de R$2.500 (dois mil e quinhentos reais);
III- Ao terceiro, no valor de R$1.500 (hum mil e quinhentos reais)

Art.12 - O prêmio "Othoniel Menezes" terá o valor total de R$9.000 (nove mil reais) a ser distribuído da seguinte forma:
I- Ao primeiro colocado, será atribuída a premiação no valor de R$5.000 (cinco mil reais);
II- Ao segundo colocado, no valor de R$2.500 (dois mil e quinhentos reais);
III- Ao terceiro, no valor de R$1.500 (hum mil e quinhentos reais).

Art. 13 - Será conferido um pró-labore no valor de R$500,00 (quinhentos reais) a cada um dos 06 (seis) membros da comissão julgadora, totalizando R$3.000,00 (três mil reais).

Art. 14 - O prêmio será entregue em ato solene, até o final do mês de dezembro de 2011, em data e local a serem definidos.

Art. 15 - As despesas decorrentes da realização destes concursos serão custeados pela Prefeitura Municipal do Natal, através da FUNCARTE pelo projeto Cultura na Cidade 13.392.024.1-068, previsto no orçamento 2011.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso até o dia do encerramento das inscrições e, posteriormente, pela Comissão Julgadora.


Organização:
bibliotecapublica.natal@yahoo.com.br

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